Previdencia Complementar
Sua principal função é garantir uma renda complementar ao contratante, após a data de saída, pactuada na sua abertura. Num primeiro período é denominado Plano de Acumulação, tem como finalidade a formação do Fundo de Reserva, provenientes de depósitos periódicos, aportes esporádicos, transferências de outro fundo similar e rendimentos de aplicações.
Até a data de saída o participante poderá optar pelo saque integral do saldo existente. Após essa data essa possibilidade não é mais possível, passando o participante a receber uma renda, conforme condições especificadas no contrato inicial.
Tipos de Renda
Renda Temporária – Renda mensal paga temporária e exclusivamente ao participante após atingir a idade de saída contratada. Período mínimo de 01 ano e máximo de 20. O benefício cessa com a falta do participante ou término do período determinado.
Renda Vitalícia – Renda por toda vida do participante após atingir a idade de saída contratada.
Renda Vitalícia com Prazo Mínimo Garantido - Renda paga por toda vida do participante e, caso ele venha a falecer dentro do prazo garantido, os beneficiários receberão renda até complementar a garantia de 05, 10, 15 ou 20 anos, após a idade de saída do contratante
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Renda Vitalícia Reversível aos Beneficiários Indicados – Renda paga a toda Vida do participante. E, após o seu falecimento, o percentual de 50%, 60% ou 70% da renda será revertido ao beneficiário indicado, vitaliciamente.
Renda Vitalícia ao Cônjuge com Continuidade aos Menores – renda paga vitaliciamente ao participante após a data de saída. Na falta do participante a renda será paga ao cônjuge e na falta deste aos filhos menores até completarem 24 anos.
Na contratação de uma Previdência Complementar o participante poderá contratar outras coberturas, denominadas Coberturas de Riscos, que tem por objetivo assegurar ao participante e suas beneficiárias garantias em caso de invalidez ou morte. As contribuições destinadas as riscos não são resgatáveis.
Coberturas de Riscos
Renda Por Invalidez – Renda paga por toda vida do participante que vier a ficar permanentemente inválido por doença ou acidente, durante o período de acumulação do plano. Poderá ser contratada até o valor do salário, limitado em R$ 4.500,00.
Pecúlio – montante pago de uma só vez aos beneficiários, após o falecimento do participante. Limitado em 120 salários (até 50 anos), 96 de 50 a 60 anos) e 60 (60 a 64 anos), limitado em R$ 400.000,00.
Pensão por Prazo Curto - poderá ser contratada por 05, 10, 15 ou 20 anos, conforme valor especificado no contrato e será paga na falta do cônjuge aos beneficiários.
Pensão aos Menores – uma vez contratada, será pata ao beneficiário menor até completar 21 anos, pelo valor especificado no contrato.
Plano de Previdência Infantil
È um Plano de Previdência de caráter temporário, geralmente contratado com o objetivo de custear estudos ou um projeto de vida profissional inicial.
Poderá ser contratado pelo responsável legal ou alguém maior de idade que irá se responsabilizar pelos depósitos. O beneficiário será sempre o menor que poderá mudar a característica do plano após a maioridade.
PGBL/VGBL – GERADOR DE BENEFÍCIO LIVRE
Ambos garantem 100% dos resultados financeiros, após deduções administrativas e tributárias.
Diferem entre si pelo tipo de tributação.
PGBL – Aplicações poderão ser deduzidas no Imposto de Renda em até 12%da renda bruta anual do participante. No resgate será pago imposto de renda de acordo com a tabela progressiva. Indicado para quem faz declaração em formulário completo.
VGBL – não há dedução no Imposto de Renda nas aplicações e a tributação incidirá apenas sobre os rendimentos. Indicado para quem faz a declaração simplificada.
Perfil do Participante - No momento da contratação o participante optará pelo tipo de aplicação que deseja, obedecendo-se ai, seu perfil de aplicador, conforme segue:
Soberano (conservador) - Aplicações apenas em papéis do governo.
Renda Fixa (moderado) - Aplicações em papéis do governo e fundos financeiros.
Composto (agressivo) – Além das aplicações dos perfis anteriores também é aplicado uma parte em ações.
Complemento - Informações de caráter genérico baseadas no Produto comercializado pela Porto Seguro em 04.05.2009, prevalecendo as Condições Contratuais existentes na data de contratação.