Seguro Garantia de Obrigações Contratuais
O seguro Garantia de Obrigações Contratuais é um seguro que indeniza perdas e danos pelo não cumprimento de um contrato, nas mais diversas áreas, como construção civil, fornecimento de bens e produtos, prestação de serviços e trânsito aduaneiro.
Ele atende às exigências da Lei das Licitações (8.666/93), que obriga as empresas a depositar caução para participar de concorrência pública ou, ainda, como forma de garantia na assinatura de um contrato.
Partes Envolvidas no Seguro Garantia
Segurado: aquele que contrata a construção da obra, o fornecimento de produto ou a prestação de serviços. Ele poderá também ser a Receita Federal, representada ou não por quaisquer secretarias governamentais. O Segurado, geralmente Pessoa Jurídica é o beneficiário da apólice e eventualmente poderá ser Pessoa Física.
Contratado (Tomador): assume junto ao Segurado o cumprimento do contrato, conforme as obrigações especificadas. Sempre será pessoa jurídica e responderá pelo custo financeiro do seguro.
Seguradora: garante ao Segurado o pagamento de indenização pelo não cumprimento do contrato.
Modalidades do Seguro Garantia
Concorrência: garante a assinatura do contrato no sucesso da concorrência pelo participante.
Execução de Obras e Projetos, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços: o contratado apresenta o seguro como garantia do cumprimento do contrato.
Adiantamento de pagamento: garante ao segurado a devolução do valor antecipado a título de adiantamento de recebíveis para viabilizar o cumprimento do objeto contratual.
Retenção de Pagamento: nos contratos que prevêem a retenção de parte do pagamento a ser feito, como forma de garantia, o seguro substitui essa caução, liberando integralmente o pagamento.
Perfeito Funcionamento: garante ao segurado que as especificações de funcionamento constantes no contrato serão atendidas na sua totalidade.
Imobiliária: Garante a conclusão da obra e a entrega da unidade de acordo com as especificações previstas em contrato, ou a devolução das prestações pagas caso seja constatada a impossibilidade do término da construção.
Aduaneiro: Garante o pagamento pelo importador dos tributos devidos à Receita Federal, nos casos de: Admissão Temporária, Trânsito Aduaneiro, Drawback e Determinação de Valor Aduaneiro.
Judicial, Administrativo e Trabalhista: substitui o depósito judicial nos mais variados tipos de ações, inclusive trabalhistas e de contestação de tributos.
Condições para Contratação
Para a contratação do Seguro Garantia é necessário que o Contratado (Tomador) preencha a FDC – Ficha de Dados Cadastrais que será encaminhada ao Instituto de Resseguros do Brasil - IRB, para analise e classificação do risco.
Para as empresas interessadas em participar de licitações, aconselhamos solicitar a analise do risco antecipadamente, tendo em vista que sua atualização só ocorre anualmente, em 31 de maio.
Dados necessários para o preenchimento da FDC - Ficha de Dados Cadastrais:
No caso de existirem acionistas pessoas físicas ou jurídicas, deverão ser preenchidas fichas para cada um dos acionistas.
Tratando-se de acionista pessoa física, deverão ser apresentadas as seguintes informações:
Lembramos que as informações aqui contidas
são de caráter genérico, não abrangendo todas
as condições gerais e específicas da Apólice
(contrato), que poderá ser solicitado antecipadamente.