SEGUROS DE RISCOS DE ENGENHARIA


Os Seguros de Riscos de Engenharia garantem, basicamente, a reposição de bens que tenham sofrido danos materiais, oferecendo cobertura contra todos os riscos (exceto os expressamente excluídos na apólice) para os bens segurados, desde que o sinistro seja decorrente de qualquer acidente que possa resultar em perdas, danos e avarias às construções, montagens e máquinas em funcionamento.

A Classificação do ramo Riscos de Engenharia compreende várias modalidades, enquadradas em duas grandes categorias:

Em Construção / Antes do Funcionamento

Garantem a cobertura aos bens segurados durante as fases de construção, instalação e testes, antes de entrarem em funcionamento. São os seguros de:

  • Obras Civis em Construção - OCC;
  • Instalação e Montagem - IM; e
  • Obras Civis em Construção e Instalação e Montagem - OCC/IM


  • Em Funcionamento

    Acobertando bens a partir do momento em que são postos em funcionamento. São os seguros de:

  • Quebra de Máquinas - QM;
  • Equipamentos Eletrônicos - EE;
  • Lucros Cessantes em Decorrência de Quebra de Máquinas - LC/QM;
  • Quebra de Máquinas com Interrupção de Produção - QM/IP;
  • Riscos Operacionais - RO;
  • Funcionamento Operacional;
  • Danos na Fabricação - Works Damage.


  • Todas as modalidades têm, como característica comum, o conceito de All Risks, ou seja, estão cobertos todos os riscos que não estejam expressamente excluídos nas condições.

    Modalidades

  • Obras Civis em Construção - OCC

  • Destina-se a garantir qualquer tipo de obra de engenharia civil durante o período de sua execução, tais como: construção de edifícios residenciais e comerciais, armazéns, fábricas, silos e torres de concreto, pontes, túneis, estradas de rodagem, portos, aeroportos, etc.

  • Instalação e Montagem - IM

  • Destina-se a segurar qualquer tipo de obra de engenharia civil/mecânica/elétrica durante o período de sua execução, tais como: instalação e montagem de caldeiras, compressores, turbinas, geradores, aparelhos de um modo geral, linhas aéreas de transmissão de energia elétrica, etc.

  • Quebra de Máquinas - QM

  • Os bens segurados estarão garantidos durante toda a vigência do seguro, quer estejam funcionando ou não. Mesmo em desmontagem para fins de limpeza, revisão e mudança dentro do local segurado os bens continuam cobertos, assim como o estão no curso da subseqüente manutenção. Para se definir se um evento está coberto por um Seguro de Quebra de Máquinas, basta apurar:

    - se ocorreu um dano material ao bem segurado;
    - se a origem do dano foi de caráter súbito e imprevisível;
    - se não existe exclusão específica nas condições aplicáveis ao seguro.

  • Equipamentos Eletrônicos - EE

  • O Seguro de Equipamentos Eletrônicos foi desmembrado da modalidade Quebra de Máquinas. Este seguro está voltado para equipamentos predominantemente eletrônicos, tais como: de computação, equipamentos médicos, equipamentos de telefonia, etc. Para se definir se um evento está coberto ou não, basta se apurar as seguintes informações: se ocorreu um dano material no bem segurado que, em conseqüência, necessite de reparação ou substituição (reposição);

    - se o dano foi de origem acidental (súbita e imprevista);
    - se não existe qualquer exclusão específica nas condições do seguro.

  • Riscos Operacionais - RO

  • Seguro para acompanhar a transformação dos riscos operacionais, próprios dos complexos industriais expostos a grandes riscos de incêndio, danos elétricos, explosão, quebra de máquinas, interrupção das Trata-se de uma iniciativa do mercado segurador de criar instrumentos mais ágeis de contratação de atividades, etc.

  • Funcionamento Operacional

  • É bastante semelhante à modalidade de Quebra de Máquinas se aplica, normalmente, a usinas hidroelétricas e respectivas subestações. Essa modalidade não apresenta um critério uniforme para contratação, sendo caracterizada como um tipo de seguro sob medida para cada cliente.

  • Danos na Fabricação - Works Damage

  • Este seguro oferece uma ampla proteção contra perdas e danos aos bens segurados, enquanto estiverem no local descrito na apólice, por causas súbitas e imprevisíveis e decorrentes de impacto externo como: queda, balanço, colisão, virada ou quaisquer outras semelhantes, desde que tais bens necessitem de reparo, aferição ou reposição.




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